domingo, 23 de fevereiro de 2014

Recuperar as perdas do FGTS


Veja esse video e entenda  melhor 



Ao longo dos anos de 1999 a 2013 houve um dano significativo dos valores do FGTS, a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, também não compensou a perda pela inflação. Todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS,

1) Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

2) Quais a documentação necessária?
Caso o trabalhador interessado não seja associado e não tenha interesse em contratar um advogado particular, poderá procurar o Sintramacom-DF, levando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados). No caso dos associados, a documentação está dispensada.

3) Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

4) Quanto irei receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

5) Quem sacou o dinheiro ao longo do período para tratar de problemas de saúde ou para adquirir imóveis, também tem direito?
Sim. Qualquer que tenha sido a finalidade do saque. A correção será feita como se o saldo permanecesse na conta até a data do saque. Do valor encontrado (atualizado pelo novo índice) serão deduzidos todos os saques efetuados e a diferença será disponibilizada para o trabalhador.

6) Quem sacou o FGTS por causa da rescisão do contrato tem direito?
Sim. Os direitos permanecem os mesmos. Atualização até a data do saque. Do valor atualizado será deduzida a importância sacada e a diferença permanecerá à disposição na conta.

7) Eu poderei sacar o dinheiro quando?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

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