Ao longo
dos anos de 1999 a
2013 houve um dano significativo dos valores do FGTS, a Taxa Referencial não
teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção,
também não compensou a perda pela inflação. Todo brasileiro com contrato formal
de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS,
1)
Como faço para entrar com a ação?
Você deve
procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para
participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual,
contratando um advogado particular.
2)
Quais a documentação necessária?
Caso o
trabalhador interessado não seja associado e não tenha interesse em contratar
um advogado particular, poderá procurar o Sintramacom-DF, levando os seguintes
documentos: Carteira de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia
da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do
Benefício (no caso dos aposentados). No caso dos associados, a documentação
está dispensada.
3)
Quem tem direito à revisão?
Todo
trabalhador que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado
ou não.
4)
Quanto irei receber?
Os valores
dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu
valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do
valor do fundo.
5)
Quem sacou o dinheiro ao longo do período para tratar de problemas de saúde ou
para adquirir imóveis, também tem direito?
Sim.
Qualquer que tenha sido a finalidade do saque. A correção será feita como se o
saldo permanecesse na conta até a data do saque. Do valor encontrado
(atualizado pelo novo índice) serão deduzidos todos os saques efetuados e a
diferença será disponibilizada para o trabalhador.
6)
Quem sacou o FGTS por causa da rescisão do contrato tem direito?
Sim. Os
direitos permanecem os mesmos. Atualização até a data do saque. Do valor
atualizado será deduzida a importância sacada e a diferença permanecerá à
disposição na conta.
7)
Eu poderei sacar o dinheiro quando?
Tudo vai
depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas
para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só
possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como
os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na
Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador
puder sacá-lo.