domingo, 10 de agosto de 2014

Localize seu aparelho android sem nenhum app


Perdeu seu smartphone ou foi roubado? localize ele mesmo que você não tenha baixado nenhum app de rastreio com este serviço da google que todo aparelho android tem com ele você pode localizar seu aparelho, caso você perdeu seu celular tambem tem a opção de Tocar mesmo que ele tiver no silencioso e tambem bloqueie com uma senha tudo isso pelo seu computador.
Vamos lá Primeiramente entre no site “Gerenciador de dispositivos Android” faça login com sua conta google e vai ter essas opçoes Tocar, Bloquear e Apagar.
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Para localizar seu dispositivo android clique no icone que esta contornado na imagem ele irá entrar em contato com o aparelho e irá mostrar a localização exata no mapa para isso o seu gps deverá estar ligado
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Clicando em Tocar ele vai tocar seu aparelho durante 5 minutos mesmo se o aparelho estiver no silencioso clique em Chamar para confirmar.
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Clicando na opção Bloquear ele vai bloquear seu aparelho com uma senha na tela inicial para configurar essa senha digite ela e confirme depois clique em Bloquear.
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Clicando em apagar ele irá restaurar seu aparelho deixar zerado como veio de fábrica.
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Um método de rastrear seu aparelho muito simples e eficás, e ainda melhor você não precisa baixar nada é apenas um serviço da google que todos aparelhos android tem.
Dica do site:http://eusouandroid.com/

quinta-feira, 17 de abril de 2014

McAfee Internet Security 2014 - licença grátis por 6 meses


  1. 1. Vá para o registro McAfee e clique em Criar sua conta (Crie sua conta).
    2. Preencha o formulário com os seus dados e, em seguida, clique em Concordo. 3. Verifique se o seu email e confirme clicando no link de ativação no e-mail. 4. Pressione o botão vermelho Obter meu julgamento.
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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Recuperar as perdas do FGTS


Veja esse video e entenda  melhor 



Ao longo dos anos de 1999 a 2013 houve um dano significativo dos valores do FGTS, a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, também não compensou a perda pela inflação. Todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS,

1) Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

2) Quais a documentação necessária?
Caso o trabalhador interessado não seja associado e não tenha interesse em contratar um advogado particular, poderá procurar o Sintramacom-DF, levando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados). No caso dos associados, a documentação está dispensada.

3) Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

4) Quanto irei receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

5) Quem sacou o dinheiro ao longo do período para tratar de problemas de saúde ou para adquirir imóveis, também tem direito?
Sim. Qualquer que tenha sido a finalidade do saque. A correção será feita como se o saldo permanecesse na conta até a data do saque. Do valor encontrado (atualizado pelo novo índice) serão deduzidos todos os saques efetuados e a diferença será disponibilizada para o trabalhador.

6) Quem sacou o FGTS por causa da rescisão do contrato tem direito?
Sim. Os direitos permanecem os mesmos. Atualização até a data do saque. Do valor atualizado será deduzida a importância sacada e a diferença permanecerá à disposição na conta.

7) Eu poderei sacar o dinheiro quando?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Teste QI

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